segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Consumidor, você conhece os seus direitos?

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos nã
o duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Leia o Código na íntegra: http://bit.ly/rlwVZP

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