sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Três ministros votam para condenar Dirceu e Genoíno

 

Três ministros do Supremo Tribunal Federal votaram, até agora, pela condenação de José Dirceu e de José Genoíno por crimes de corrupção ativa no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Quatro ministros votaram também pela condenação do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares.


O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição de José Dirceu e José Genoíno, condenando apenas Delúbio. Contudo, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber votaram nesta quinta-feira (4/10) integralmente com o relator, ministro Joaquim Barbosa — clique aqui para ler como o relator votou —, condenando os três réus apontados como o núcleo diretor do esquema de compra de votos de parlamentares no primeiro ano de governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Pelas intervenções feitas por outros ministros durante os votos em plenário, advogados dos réus já fazem as contas de que há, pelo menos, mais quatro votos que devem seguir a linha do ministro Joaquim Barbosa, pela condenação de Dirceu e Genoíno.


Até aqui, os quatros ministros concordaram ao condenar Marcos Valério, seus dois sócios nas empresas SMP&B e DNA Propaganda, a ex-diretora administrativa de uma de suas agências, Simone Vasconcelos, e seu advogado à época, Rogério Tolentino. Os ministros também tiveram o mesmo entendimento para absolver Geiza Dias, ex-funcionária de Valério, e o prefeito de Uberaba, Anderson Adauto, então ministro dos Transportes na época dos fatos imputados pela denúncia.


Quanto aos três réus apontados como articuladores do esquema — Dirceu, Genoíno e Delúbio —, Lewandowski divergiu dos demais colegas, ao entender que os autos provam que apenas Delúbio Soares tomou parte na compra do voto de deputados. Para o revisor, o Ministério Público não conseguiu comprovar a participação de Dirceu e de Genoíno nos crimes a eles imputados.


Em seu voto, a ministra Rosa Weber questionou a afirmação feita por Ricardo Lewandowski de que Roberto Jefferson desmentiu em juízo o que afirmara anteriormente sobre a participação de José Dirceu no esquema. A ministra citou depoimento, colhido em juízo, em que Jefferson “reitera e reconfirma” as informações prestadas anteriormente.


O presidente do STF, ministro Ayres Britto, já havia se manifestado, na ocasião do voto do revisor, contra a conclusão de que Jefferson não teria confirmado seu depoimento. Para Britto, o corréu foi “muito enfático nessas confirmações”. Rosa Weber estendeu a conclusão às demais provas presentes nos autos. “As afirmações e denúncias foram confirmadas ao longo da instrução processual”, disse. “Corruptos e corrompidos demandam corruptores”, insistiu.


A ministra reiterou ainda que “as provas são tão claras quanto a luz”, a despeito de não se darem na esfera pericial e documental. Rosa Weber afirmou se amparar na doutrina que preconiza “que o dolo pode ser provado por qualquer classe de provas, inclusive as presunções”. Parafraseando o jurista Nicola Malatesta, Rosa disse que “o ordinário se presume, só o extraordinário se prova”. E completou: “Nessa espécie de criminalidade, a consumação sempre se dá longe do sistema de vigilância”.


Rosa considerou inverossímil que Delúbio tenha praticado todos os atos sem o conhecimento de outros integrantes da cúpula do PT. “Com todo o respeito, não é possível acreditar que Delúbio, sozinho, teria comprometido o Partido dos Trabalhadores com dívidas da ordem de R$ 55 milhões, sem o conhecimento de ninguém da executiva do partido”, afirmou.


Terceiro a votar nesta quinta-feira, o ministro Luiz Fux discordou do revisor, que afirmara em seu voto que a teoria do domínio do fato está sendo banalizada ao ser adotada para justificar condenações durante o julgamento da Ação Penal 470.



Fux afirmou que a teoria surgiu justamente para coibir crimes econômicos e que a prova indireta ganha importância no plano do que chamou de "delitos associativos" e da dificuldade de comprová-los.

O ministro disse ainda estar convencido de que o chamado “núcleo publicitário” agia como  longa manus daqueles que articularam o esquema politicamente, os personagens centrais do núcleo político. Luiz Fux também afirmou que depoimento em Comissões Parlamentares de Inquérito, quando coincidem com os dos autos, tem peso de depoimento feito sob o crivo do contraditório. Ou seja, peso de depoimento judicial. “São como provas”, afirmou.


O Supremo retomará o julgamento com o voto dos outros seis ministros na próxima terça-feira (9/10). A expectativa é a de que o julgamento chegue ao fim nas próximas três semanas. E aí será a hora de discutir o tamanho da pena a que serão condenados os réus.

Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 4 de outubro de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário