sábado, 15 de dezembro de 2012

Direito do trabalhador temporário

 


Durante o mês de dezembro, muitas pessoas são contratadas temporariamente devido ao grande fluxo de vendas de Natal. Você sabia que o trabalhador temporário tem direito a indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato? Fique por dentro dos direitos do trabalhador temporário: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm
Fonte: CNJ

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