terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Pensão alimentícia dos avós só cabe se esgotados meios para cobrá-la dos pais


A 6ª turma Cível do TJ/DF deu provimento a um agravo para modificar decisão que fixou alimentos provisórios em 40% do salário-mínimo a serem pagos por avó paterna. 
 
Considerou a turma que a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, e extensiva a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros, mas que "os avós somente serão obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais ou se esses não estiverem em condições de suportar o encargo". 

Na decisão consta ainda que "sendo a obrigação alimentar divisível e a responsabilidade dos avós subsidiária, o encargo complementar deve ser atribuído de maneira singularizada e em atenção ao potencial de contribuição de cada um dos devedores. Detectada a manifesta debilidade financeira de um dos avós, não há como persistir a imputação alimentícia que lhe foi reservada pessoalmente". A decisão foi unânime

 Processo : 20120020161780 - 
 Fonte: http://www.migalhas.com.br/

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