quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Danos elétricos, ressarcimento

O prazo para solicitar o ressarcimento de danos elétricos é de 90 dias corridos a contar do dia da ocorrência do dano elétrico no equipamento. A distribuidora terá, no máximo, 15 dias corridos para analisar o pedido e deverá informar ao consumidor, por escrito, sobre o deferimento ou não do seu pedido. No caso de deferimento, a distribuidora pode efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em moeda corrente ou, ainda, providenciar o conserto ou a substituição do equipamento danificado em até 20 dias corridos após o vencimento do prazo. Veja, com mais detalhes, o que a Resolução n. 360/2009 da Aneel diz a respeito desse assunto: http://bit.ly/1ZbUMt

Nenhum comentário:

Postar um comentário