domingo, 13 de janeiro de 2013

Processar ou não, eis a questão!


O que você deve ponderar antes de mover uma ação trabalhista contra uma empresa






Processar ou não, eis a questão!Horas extras que não foram devidamente pagas, períodos sem registro em carteira de trabalho, assédio moral, acúmulo de funções, férias a receber, assédio sexual... São várias as situações que podem levar alguém a pensar na possibilidade de processar uma empresa. E é de direito de todo trabalhador reclamar e reivindicar seus direitos, quando julgar que os mesmos tenham sido violados. Mas será que vale mesmo entrar nessa briga? Que cuidados é preciso ter para não nadar, nadar, nadar e acabar morrendo na praia?

O primeiro passo é ter em mente que, ao contrário do que muita gente imagina, não existe favorito na disputa entre empregador e empregado – mesmo em casos em que outros empregados tenham conseguido ganhar causas trabalhistas similares. “Cada caso é um caso, ainda que verse sobre o mesmo tema e a mesma empresa, salvo em casos cujas provas são matérias de Direito, não de fato, ou seja, que não dependam de provas testemunhais”, explica Ari Arriola, da Arriola Advogados. “A Justiça do Trabalho não é paternalista, como dizem muitos. Isso é mito. Para se obter êxito em um processo, há que se ter provas bem produzidas”, argumenta o advogado.

Para Fabíola Marques, sócia da Abud Marques Advogados Associados, realmente é impossível dizer em que casos é mais comum o empregado ganhar uma ação trabalhista. “Tudo depende de prova e o ônus da prova, a incumbência de provar o alegado”, afirma a também professora da PUC/SP e conselheira da OAB São Paulo. “Se o empregado pede, por exemplo, o pagamento de horas extras, compete à empresa apresentar os cartões de ponto e os recibos de pagamento. Se a empresa apresentar os cartões, ao empregado competirá provar, por exemplo, que os cartões de ponto não representam a verdade, seja porque não foram anotados por ele, seja porque têm apenas o horário de registro, e não o efetivamente trabalhado.” Já na hipótese de assédio moral Fabíola explica que o dano deve ser demonstrado pelo empregado.

Ainda que seja bem impossível antever o resultado de uma ação trabalhista, alguns cuidados básicos podem – e devem - ser tomados pelo empregado antes de entrar na justiça contra a empresa. “É importante consultar um advogado para saber quais são realmente os direitos devidos e qual a chance de provar o alegado”, sugere Fabíola. De acordo com ela, o profissional também deve ter consciência de que o fato de ser vencedor na demanda não significa que o pagamento de seus créditos serão imediatos, pois a empresa poderá recorrer e discutir a execução da dívida. “Antes de ingressar com uma ação o empregado deve levar em conta não só o valor a ser discutido, mas também os honorários a serem pagos ao advogado e o tempo que uma ação leva para tramitar na Justiça”, complementa Arriola.

Veja abaixo outras dicas sobre o que você deve levar em consideração antes de decidir entrar nessa briga:

1-   Espere a poeira baixar
Não deixe se levar pelo sentimento de raiva e por aquela convicção de ter sido injustiçado, que normalmente aparecem logo após a demissão. O melhor a fazer é tentar assimilar o fato com maturidade, procurando entender o que de fato acarretou essa situação. Pode ser que com o tempo você perceba que mover uma ação trabalhista não passava de um capricho seu, como forma de se vingar da empresa por tê-lo demitido. Melhor ainda se você puder tomar essa decisão quando já estiver empregado de novo.

2-   Não se deixe influenciar
Procure não associar sua necessidade financeira e seus desejos imediatos de consumo (carro, viagem, casa etc.) à possibilidade de ganhar uma ação trabalhista. Até porque boa parte das causas trabalhistas tem valor equivalente a dois ou três salários, ou seja, possivelmente isso não vai mudar muito sua vida. Também não dê a causa como ganha só porque você ‘acha’ que vai conseguir reunir todas as provas e testemunhas. E lembre-se de que mesmo que a empresa seja considerada culpada ela poderá recorrer. “Tenho casos que tramitam na Justiça há mais de 10 anos”, exemplifica Ari.

3-   Fique atento aos prazos
O trabalhador tem até dois anos, contados a partir do término do contrato de trabalho (incluindo o período de aviso prévio) para requerer seus direitos na Justiça. Mas só é possível reclamar os direitos apenas referentes aos últimos cinco anos retroativos à entrada da ação trabalhista. Portanto, tudo o que for anterior a isso, já terá prescrito e não poderá mais ser pleiteado. Pense nisso também.

Fonte: ClickCarreira

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