terça-feira, 16 de abril de 2013

Justiça manda soltar 15 presos em operação de MP e PF

Prisão dispensável

O desembargador Paulo Rossi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou, nesta segunda-feira (15/4), a ordem de prisão temporária de 15 pessoas acusadas de integrar uma quadrilha especializada em fraudar licitações no interior de São Paulo. Rossi afirma que os acusados não têm como dificultar as investigações, pois já foram cumpridos 160 mandados de busca e apreensão, nos quais foi recolhida grande quantidade de documentos nas residências dos suspeitos e em repartições públicas.

As prisões haviam sido determinadas pelo juiz Evandro Pelarin, da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis em decorrência da operação fratelli. Deflagrada na semana passada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, a investigação apura suspeitas de fraudes em licitações em 78 prefeituras do interior paulista.

Entre os beneficiados pela liminar está o empresário Olívio Scamatti, apontado pelo MP como o chefe do grupo. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, ele trabalhou durante oito anos com Edson Aparecido, atual chefe da Casa Civil do governo Geraldo Alckmin (PSDB). Scamatti é acusado de formação de quadrilha, fraude em licitação, falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, entre outros crimes. Também foram beneficiados Maria Augusta Seller Scamatti e Luiz Henrique Perez, acusados de ocultar e destruir provas.

“A gravidade das infrações investigadas não é motivo suficiente para a decretação da prisão temporária, sendo indispensável sua associação à imprescindibilidade para a investigação dos fatos”, afirmou o desembargador.

A liminar foi conedida em pedido de Habeas Corpus dos advogados Alberto Zacharias Toron e Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver, do Toron, Torihara e Szafir, responsáveis pela defesa de Olívio Scamatti. Segundo os defensores, o decreto de prisão temporária do empresário não demonstrou a imprescindibilidade da medida para as investigações, apenas aventando a presunção de possível intimidação de outras testemunhas, não indicando qualquer fato concreto praticado por Scamatti ou qualquer outro investigado que justificasse o encarceramento.

Ao analisar o pedido, o desembargador decidiu estender a liminar aos demais suspeitos, pois, segundo Paulo Rossi, estão em situação idêntica à de Scamatti. “Nada mais justo que os demais investigados, em situação idêntica à do ora paciente, não havendo elementos a demonstrar que suas custódias cautelares sejam imprescindíveis para a conclusão das investigações, é de se deferir a extensão da medida liminar.”

Os advogados dos presos na operação fratelli já haviam questionado a prisão cautelar de seus clientes. Os defensores reclamaram das acomodações oferecidas no Centro de Detenção Provisória e dizem que tanto a súmula do Supremo que disciplina o uso de algemas quanto a súmula que manda dar acesso ao inquérito não foram respeitadas.


Clique aqui para ler a decisão.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2013

Nota do blog: reproduzi a matéria pensando nos advogados criminalistas que comumente enfrentam situação análogo em seu mister.

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