quinta-feira, 2 de maio de 2013

CLT reconheceu trabalho à distância

 
Tanto faz se você trabalha em uma empresa, se presta os serviços em na sua residência, à distância ou se viaja constantemente a trabalho! As ordens dadas pelo chefe por telefone, rádio, por meios eletrônicos ou telemáticos (conversas on-line, SMS, bip, correio eletrônico etc.) são iguais às ordens dadas direta e pessoalmente. Conheça a Lei n. 12.551/2011, que altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito à subordinação na relação de emprego: http://bit.ly/AvYWPB

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