sábado, 18 de maio de 2013

Liminar do CNJ assegura obtenção de cópias a advogados na Justiça do Pará





A conquista foi alcançada no dia 16 à tarde, após decisão do Conselho Nacional de Justiça, que acatou liminar da Seccional da OAB/PA para garantir aos advogados a obtenção de cópias de qualquer processo judicial na Justiça do Estado do Pará.

Com a liminar, concedida pelo Conselheiro Vasi Werner, o advogado terá direito a obter as cópias do processo mesmo que não tenha procuração nos autos e independentemente de petição ao juiz, conforme está disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Leia a íntegra do documento:
doc_liminar_CNJ
doc_liminar_CNJ_2
doc_liminar_CNJ_3

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