sábado, 29 de junho de 2013

Mantida suspensão de restrição imposta pelo TRT da 8ª Região à atuação de advogados

Luiz Silveira/Agência CNJ
 Mantida suspensão de restrição imposta pelo TRT da 8ª Região à atuação de advogados
Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quinta-feira (27/6), durante a 172ª Sessão Ordinária, ratificar liminar do conselheiro Jorge Helio Chaves de Oliveira que suspendeu os efeitos do artigo 133 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região. O artigo em questão determina que advogados interessados em fazer sustentação oral em julgamentos devem se inscrever a partir da publicação da pauta de deliberações e até 10 horas do dia útil anterior à data da sessão. A decisão plenária foi tomada na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0003238-03.2013.2.00.0000, protocolado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará.
Na liminar, o conselheiro Jorge Helio, relator da matéria, argumenta que a exigência do TRT da 8ª Região fere o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a ampla defesa e o contraditório em processos judiciais. O conselheiro destacou também que nenhuma lei processual brasileira impõe limite aos advogados interessados em fazer sustentação oral. A liminar foi ratificada pela maioria do plenário, e apenas o conselheiro José Lucio Munhoz foi vencido. A suspensão da restrição imposta pelo TRT da 8ª vai vigorar até que o CNJ julgue o mérito da questão.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

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