domingo, 30 de junho de 2013

Plebiscito ou Referendo?


Mas, qual a diferença?

Plebiscito: É uma consulta feita ao povo ANTES da criação de uma lei ou ato administrativo. Uma vez feito, delega-se ao Legislativo a formulação.

Referendo: É uma consulta feita ao povo DEPOIS da criação de uma lei ou ato administrativo. A população responde se aceita ou não determinada atitude tomada pelo Legislativo.

Traduzindo: No plebiscito, o povo assina um cheque em branco e entrega ao governo, que o preenche como convém.
No referendo, o governo tem de preencher o cheque para que a população decida se assina ou não, de acordo com a sua conveniência.

Outra versão  postada no facebook, para reflexão.

 

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