quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Condenação de Cassol muda entendimento que STF tem sobre perda de mandato


SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA 



Ao condenar por unanimidade o senador Ivo Cassol (PP-RO), o STF (Supremo Tribunalederal) alterou nesta quinta-feira (8) o entendimento que havia adotado no julgamento do mensalão sobre a perda de mandato de congressistas condenados pela corte. 

Em uma polêmica que abriu uma crise entre Judiciário e Legislativo, o STF havia decidido no caso do mensalão, por margem apertada --5 votos a 4--, que os deputados condenados perderiam os mandatos imediatamente. 

Após o ingresso de dois novos ministros indicados pela presidente Dilma Rousseff, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, o entendimento mudou: por 6 votos a 4, a corte deliberou nesta quinta-feira que cabe ao Congresso dar a palavra final nesses casos. 

Os dois novos ministros votaram contra a decisão que a maioria do STF havia adotado no julgamento do mensalão, cuja sentença foi dada em dezembro, mas que ainda está em fase de recurso. 

Quatro deputados federais foram condenados no julgamento do mensalão: João Paulo Cunha (P-SP), José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). 

Pelo entendimento agora adotado pela maioria dos ministros do STF, esses parlamentares só perderiam o mandato caso fossem cassados pelo plenário da Câmara, em votação que é secreta e que prevê um mínimo de 257 dos 513 votos. 

Apesar da nova decisão, ainda não é possível dizer se isso valerá para os deputados condenados no mensalão. Isso porque há divergências entre os ministros no que diz respeito ao alcance dos recursos apresentados, chamados de embargos declaração. 

Parte entende que seria preciso adentrar o mérito da decisão do julgamento para reverter o entendimento já firmado no mensalão, o que não seria possível com os embargos. Por isso, a nova regra só valeria para políticos condenados a partir de agora. 

Outro grupo, porém, argumenta que os embargos podem, sim, ter este alcance e seriam capazes de rever pontos da decisão como o que determinou a perda imediata dos mandatos. Devido a isso, o caso só será resolvido durante a apreciação dos embargos. 

Fonte: Folha de S Paulo.

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