quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Direito sem previsibilidade?

Assim conclui Lenio Luiz Streck, procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito, em recente artigo publicado na revista Consultor Jurídico sobre o caso 'Mensalão'. 

"De que adianta (ou de que adiantou) colocar na Constituição (e na legislação) as conquistas de todos os matizes se, no momento da concretização, dependemos da vontade individual ou de uma dada vontade individual (ou do que diz a consciência)?
Pergunto: tem sentido o país parar e ficar em suspenso esperando que um ministro desempate uma votação e não sabermos o que ele irá dizer? Suspense!
Pergunto: que Direito é esse que não nos fornece o mínimo de previsibilidade? Quer dizer que, se estivéssemos discutindo o aborto e o placar estivesse em 5x5, teríamos que ficar torcendo — dependendo de que lado estivéssemos — pelas crenças pessoais de sua excelência? Ou torcer para que seu almoço ou seu dia tenham sido do seu agrado? Torcer pela bondade dos bons?"


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