segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana prestigiado pelo STJ

Foto: Os devedores moraram em Campinas entre 2005 e 2012, a trabalho. Em razão de protesto de promissória, houve penhora do imóvel do casal, situado em Petrópolis. O tribunal local entendeu que o bem servia de casa de veraneio e, por isso, não estava protegido pelo conceito de bem de família, porém a ministra Nancy Andrighi discordou. Saiba mais sobre a decisão: http://bit.ly/17jugqH.

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