quarta-feira, 23 de outubro de 2013

STJ – Terceira Turma concede prisão domiciliar a avó devedora de alimentos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia, possa cumprir em regime domiciliar a prisão civil decretada contra ela. A decisão, em caráter excepcional, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, levou em conta que a devedora é pessoa com idade avançada e portadora de cardiopatia grave (fonte: STJ)

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