quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Princípio da insignificância

HC N. 112.103-MG: A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva. II - Para o reconhecimento da insignificância da ação, não se pode levar em conta apenas a expressão econômica da lesão. (Direito Penal. Inf. 725, STF - Clipping DJ).

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