terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Juiz rejeita embargos e mantém a “inexistência” de terra indígena


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A polêmica sentença de 106 páginas do juiz federal Airton Portela, sobre “a inexistência” da TI (Terra Indígena) Maró, em Santarém, não apresenta...
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  • José Ronaldo Dias Campos comenta: Embargos de Declaração não objetivam reformar decisão, mas apenas  e tão somente aclará-la, nos casos de obscuridade ou contradição, e integrá-la, quando omissa. No presente caso, só eventual apelação poderá reformar a sentença guerreada, se injusta, ou anulá-la, se ilegal, amigos! Há tempo, ainda, para o recurso adequado, porquanto os embargos interromperam o prazo para a sua interposição, que voltou a fluir por inteiro, 15x2 dias. A discussão agora é em Brasília, perante o TRF-1. A Subseção de Santarém, da Justiça Federal, não poderá fazer mais nada. O duplo grau é principio fundamental do processo, portanto, exercitem pela via própria da apelação, fundamentando seu inconformismo no direito objetivo, e persigam o provimento jurisdicional a bom termo da jurisdição, que terá que ser acatado, quando sob o manto da definitividade, pelas partes e interessados, independentemente do resultado.

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