sábado, 20 de dezembro de 2014

Nem sempre o consumidor tem razão

Não existe nenhuma lei que obrigue o lojista a aceitar cheque como forma de pagamento. Porém, o comerciante precisa deixar isso claro, com aviso visível em seu estabelecimento. No entanto, se o fornecedor decidir aceitar esse tipo de pagamento, deve aceitar de todos os consumidores, respeitando sua própria política de crédito, além de não poder fazer limitação de valor.

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