domingo, 8 de março de 2015

Entenda a suspensão da sentença sobre os indígenas do Maró

Sobre o post Sentença sobre a inexistência de indígenas do Maró é suspensa, o advogado José Ronaldo Dias Campos (foto) escreveu:

ze ronaldoNenhuma novidade na decisão.

O juiz apenas aplicou a regra do artigo 520 do CPC, como sendo, recebeu o recurso (apelação) no seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo) e determinou a remessa dos autos ao TRF-1 (segundo grau) para reexame da decisão impugnada.

O conflito permanece aguardando posicionamento definitivo da jurisdição, que pode chegar, à mercê do interesse das parte, por obra do STF, em caso de novos recursos interpostos para os órgãos de superposição.

Longo caminho a ser percorrido, portanto.

Fonte: Blog do Jeso.

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