domingo, 21 de junho de 2015

Redução de carga horária para cuidar de filho com Síndrome de Down

Servidora pública tem direito de redução da carga horária para cuidar do filho com Síndrome de Down

Em decisão inédita no Ceará, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais reduziu a carga horária de trabalho de uma servidora pública de 8 para 4 horas diárias, para cuidar do seu filho, portador da Síndrome de Down. O juiz federal Bruno Carrá, relator do processo, foi homenageado pela 1ª vara do trabalho de Sobral, na quarta-feira (10/6).

Para Suyane Belchior Paraíba de Aragão, juíza titular da 1ª vara de Sobral, o ato servirá como precedente para outras mães, servidoras públicas, que têm filhos especiais e necessitam da redução de carga horária de trabalho para acompanhar a educação e a saúde das crianças.
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