sábado, 25 de julho de 2015

As audiências de custódia nas prisões em flagrante

 
As audiências de custódia consistem na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A iniciativa poderá reduzir o número de presos provisórios (sem condenação) que representa 40% do total da população carcerária do país. Saiba mais no portal do CNJ e dê a sua opinião! Acesse: http://bit.ly/1Hs4ULs. #CNJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário