domingo, 10 de janeiro de 2016

Registro tardio de paternidade

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
  • O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e solicitado pela mãe, pelo filho maior de 18 anos ou pelo próprio pai. Toda mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país, e o Ministério Público também pode ser acionado para iniciar uma ação de investigação de paternidade acumulada com o pedido de alimentos. Leia a notícia: http://www.cnj.jus.br/q37j. #CNJServiço #PaiPresente

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