domingo, 20 de março de 2016

Saiba mais sobre o Júri Popular neste link

Foto de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).O Tribunal do Júri tem competência para julgar os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto – tentados ou consumados – e seus crimes conexos. O procedimento adotado pelo Júri é especial e possui duas fases. Saiba como funciona: http://bit.ly/1E9gG8M

Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: Lugar no tribunal onde o júri fica. Descrição da ilustração: Júri popular. Você sabia que, no caso de crimes dolosos contra a vida, a decisão dos jurados é soberana? Se eles optarem por condenar, o juiz apenas determinará qual será a pena. Se optarem por absolver, o réu sairá livre do julgamento. Fonte: Twitter.com/cnj_oficial. Facebook.com/cnj.oficial.

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