sábado, 9 de julho de 2016

Juiz aplica pena alternativa a condenado por tráfico internacional

Benesse legal

Condenado por tráfico internacional de drogas, um jovem morador de Santos (SP) foi sentenciado a prestar serviços comunitários e a pagar um salário mínimo (R$ 880). O réu pretende recorrer, mas a decisão é a aplicação mais branda da Lei de Drogas (11.343/2006), conjugada com dispositivos do Código Penal, que prevê as regras de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito — conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A decisão, imposta pelo juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 14ª Vara Federal de Curitiba, segue entendimento do STF, que, no mês passado, decidiu que não é hediondo o “tráfico privilegiado” — quando o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa.
Para essa hipótese, a Lei 11.343 já previa redução de um sexto a dois terços da pena. Agora, com o afastamento da hediondez, o sentenciado deve cumprir um sexto da pena (e não mais dois quintos) para progredir de regime.
Haxixe da Espanha
Gerente comercial de 28 anos, o réu foi denunciado pelo Ministério Público Federal depois que uma correspondência remetida a ele da Espanha foi interceptada por agentes da Receita Federal em Curitiba. No pacote, havia 520 gramas de haxixe.

O entorpecente estava em uma caixa de papelão com 17 DVDs com os supostos nome e endereço do remetente, mas ele não chegou a ser preso. Um auditor fiscal informou em juízo que todas as encomendas vindas de avião do exterior, por meio dos Correios, passam por Curitiba. As oriundas de Portugal, Espanha e Holanda são submetidas a exame de raios-X.
Por meio dessa fiscalização de rotina, a droga foi detectada, sendo descoberto o gerente comercial porque o seu endereço completo constava da correspondência, despachada na província espanhola de Pontevedra. O nome do réu foi escrito na encomenda, sendo apenas alterados dois sobrenomes, mas com a manutenção das mesmas iniciais.
Sentença
“Pela coincidência parcial dos nomes, fica claro que o réu buscou produzir uma forma de defesa, caso a correspondência fosse flagrada pelas autoridades alfandegárias ou policiais. O único interessado em mascarar o nome, da forma concretizada, era o próprio acusado”, fundamentou o juiz, ao reconhecer a autoria do tráfico internacional e condenar o gerente. O rapaz respondeu a todo o processo em liberdade.

Os advogados Marcelo Cruz e Yuri Cruz pleitearam a absolvição do jovem, sustentando que o nome escrito na encomenda não corresponde ao do cliente, apesar de o endereço ser o mesmo. Eles também alegaram que o réu não conhece ninguém na Espanha e que o prédio onde reside, no bairro do Marapé, tem nove andares com quatro apartamentos em cada um, podendo ter havido algum equívoco.
Caso não fosse esse o entendimento do juiz, os defensores pediram o reconhecimento do “tráfico privilegiado”, com a redução da pena privativa de liberdade e a sua conversão por alguma restritiva de direito. “A nossa tese subsidiária (secundária) foi acolhida, mas apelaremos ao Tribunal Regional Federal para pleitear a absolvição. Estamos convictos da inocência do jovem”, diz Marcelo. O MPF também recorrerá.
Matemática legal
A pena para tráfico varia de 5 a 15 anos de reclusão. O juiz a fixou no mínimo, elevando-a em um sexto (5 anos e 10 meses) por considerar que “a importação de substâncias vedadas (proibidas) constitui ilícito que afeta a soberania nacional e a segurança das fronteiras”. Pelo caráter transnacional do delito, a sanção deve ser aumentada de um sexto a dois terços, e o magistrado aplicou a menor majoração.

Com a pena atingindo o patamar de 6 anos, 9 meses e 19 dias, o juiz da 14ª Vara Federal de Curitiba reconheceu a tese de tráfico privilegiado e fez a maior redução possível, que é de dois terços (a menor é de um sexto). Tornada definitiva em 2 anos, 3 meses e 6 dias, em regime aberto, a pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Ao estabelecer o valor a ser pago pelo réu em um salário mínimo, o juiz levou em conta a sua renda mensal, em torno de R$ 1 mil, conforme demonstrado durante a ação penal. De acordo com a sentença, a quantia deverá ser revertida para entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada oportunamente pelo juízo competente para executar a sanção.

 é jornalista.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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