domingo, 25 de março de 2018

Quem consegue entender o Supremo Tribunal Federal?

Como pode o Supremo, na qualidade de uniformizador do texto constitucional, exigir obediência às sua decisões, que se tornam precedentes, se os próprios ministros desrespeitam seus julgados em decisões monocráticas ou colegiadamente? Durma-se com esse barulho!

Será que teremos que judicializar?

Quanto maior o aumento, menor a arrecadação municipal referente ao IPTU. Está provado isso, é só verificar ano a ano. Mais ainda com o aumento exponencial em torno de 100%, ou até mais. Eu estou cobrando correção imediata, sob pena de judicializaçao da questão. O povo todo está reclamando. E com toda razão!!!

quinta-feira, 22 de março de 2018

IPTU precisa ser revisto pelo município de Santarém

O Município de Santarém precisa justificar, convincentemente, a razão do aumento exponencial do valor do IPTU, em torno de 100 %, sob pena de fomentar inúmeras ações judiciais. Com a palavra o MP, a OAB, a Câmara Municipal, a sociedade organizada, o próprio cidadão.
Em Belém o aumento do IPTU foi no importe de 16%, e mesmo assim a justiça já se pronunciou em favor dos contribuintes em Ação Direta de Inconstitucionalidade manejada pelo Conselho Seccional da OAB, no TJ-PA. Vide:

IPTU 2018: TJE-PA suspende atos da SEFIN Criado: Quarta, 14 Março 2018 13:47 Tweet À unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará conferiu medida cautelar para suspender os efeitos da Portaria 412/2017-GABS/SEFIN…
oabpa.org.br

domingo, 18 de março de 2018

PM e OAB de mãos dadas

Eu sempre preguei, para por fim ao imbróglio, o diálogo entre as instituições envolvidas. Que o incidente, já superado, sirva para aproximar mais ainda a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará, da laboriosa Polícia Mitar do Estado. Quem saiu ganhando foi o jurisdicionado, o povo. Parabéns a todos que trabalharam para a composição amistosa do impasse.
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domingo, 11 de março de 2018

Desacato: arma que amordaça a cidadania

O crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal Brasileiro, reflexo do regime varguista do início da década de 40, viola princípios fundamentais da república, como da liberdade de expressão, da legalidade, da igualdade e da ampla defesa, sendo, portanto, inconstitucional. Já deveria ter sido expurgado do nosso ordenamento jurídico. Há jurisprudência no sentido, inclusive ADPF (número 496) proposta pelo Conselho Federal da OAB tramitando no STF, basta conferir. O tipo penal censurado pode servir de instrumento de humilhação do cidadão à disposição de déspotas que abominam o contraditório. A OAB precisa lutar, insistentemente, pelo controle de constitucionalidade/convencionalidade do tipo penal que amordaça a cidadania. A sociedade sairá ganhando e o Estado Democrático de Direito fortalecido. Fica aqui a advertência de um humilde advogado! Que a paz volte a reinar urgentemente no seio das laboriosas instituições.

domingo, 4 de março de 2018

Sem infraestrutura Santarém alagará sempre

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Falta infraestrutura em Santarém. 

Eu só vi serviço de esgoto e drenagem de águas pluviais, de verdade, no tão criticado governo militar. Não que eu tenha saudade do regime autoritário, de exceção, negativo!...  Relato o fato, de conteúdo histórico, apenas para ser justo e alertar os nossos atuais governantes para o problema que se repete  todos os anos no período de inverno, com danos consideráveis à Pérola do Tapajós.

Estado do Tapajós: um sonho que continua vivo

Apolonildo Senna Britto
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Decisão equivocada do TSE sufoca o direto de emancipação das populações das regiões de Carajás e Tapajós, no Estado do Pará, que votaram Sim (93%) no plebiscito, mas foram vencidas pelo maior colégio eleitoral estadual localizado na Região Metropolitana de Belém. O pior, porém, foi o baixo nível da campanha eleitoral encetado pelos políticos da região metropolitana de Belém, que antecedeu o pleito e acirrou ainda mais as divergências seculares da população dos pretensos estados que seriam criados pelo plebiscito. As regiões perdedoras, insatisfeitas, prometem, entretanto, novas investidas na luta secular contra o que consideram abandono e marginalização política e administrativa das regiões do Carajás e Tapajós, que se acham vítimas históricas do colonialismo da metrópole.
O inusitado, porém, é o fato de ser essa a primeira vez que uma consulta popular foi usada no país para servir de base a projetos de divisão territorial de um Estado, tendo como agravante envolver também no pleito a parte obviamente desinteressada na divisão, detentora do total de quase 65% dos eleitores paraenses.
Considerada equivocada e injusta, essa decisão de constitucionalidade do TSE, sobre a da Lei 9.709 de 1998, prevendo a participação de toda a população estadual nos plebiscitos realizados sobre desmembramentos de territórios, desagradou os separatistas, pois o colégio eleitoral da área metropolitana supera em dobro da somatória dos eleitores de Carajás e Tapajós. Os 17% do território paraense, pretensamente destinado ao Novo Pará, ficaram com 64 % do eleitorado do Estado, decidindo sobre 16% do Tapajós e 20% do Carajás, números percentuais do total dos paraenses que tiveram direito a voto no plebiscito.
Não foi assim no Mato Grosso do Sul, Tocantins, Rondônia, Roraima. Acre a Amapá, que se emanciparam por leis complementares do Congresso Nacional, decisões hoje consideradas acertos de duração permanente, divisão que levaram melhorias a populações antes desassistidas pelos serviços públicos e aceleraram o desenvolvimento econômico e social dos territórios desmembrados. Em contrapartida, não houve qualquer esvaziamento econômico, social ou político dos estados criados, nem dos quais foram desmembrados, citando exemplos no Mato Grosso e Goiás (que deu origem ao Estado do Tocantins, que criou Palmas e se tornou um grande pólo de atração de indústrias e serviços). A criação dos antigos Territórios Federais, que foram subtraídos de outras unidades federativas, também não prejudicou os estados-origem e trouxe prosperidade às regiões emancipadas, como Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, antes municípios totalmente esquecidos, despovoados e miseráveis.
Além de aumentar a correlação de força política da Amazônia no Congresso Nacional, as divisões geraram lideranças de grande expressão na República brasileira e repartem melhor o bolo da arrecadação do País, além de diminuir as desigualdades regionais. Por outro lado, o gigantesco Pará (1,24 milhão de km²) equivale atualmente a quatro Itálias, sendo maior do que a maioria dos países do mundo. É também campeão em conflitos sociais e péssimos indicadores de desenvolvimento humano, sendo vítima de corrupção, desmatamentos, banditismo e crimes políticos, refletindo assim que a atual estrutura de governo do Estado é incapaz e cheia de fracassos administrativos. Além da imensa dimensão territorial e pouca mobilidade administrativa, a centralização do poder no nordeste do Estado gera abandono, injustiças e insatisfação no interior, aumentando ainda mais as mazelas e desigualdades regionais.
Diferentes da região metropolitana, Carajás e Tapajós já nasceram sobre terras férteis para a agricultura, ricas para a mineração e amplas para a criação de gado, diferencial que promete melhor desenvolvimento com administrações mais próximas da população local, para preencher o atual vácuo administrativo. Diante dessas perspectivas e das insatisfações regionais ao longo da história nasceram o desejo de emancipação de Carajás e Tapajós. Quem conhece a história e é honesto, também sabe que essa luta não nasceu com os políticos atuais dessas regiões, como apregoam seus adversários. Pelo contrário, ela é secular e reflete não apenas as contradições e injustiças sociais, mas, sobretudo, as desigualdades culturais e econômicas entre as regiões produtoras paraenses e a metrópole administrativa. Não morreram os cabanos por sonhar separar a Amazônia do Brasil Imperial?
O movimento de emancipação do Carajás, por exemplo, data do século XIX, quando os moradores situados ao longo dos rios Araguaia e Tocantins, no sul do Pará, queixavam-se de desassistência da então província do Grão-Pará e declaravam-se mais afinados com os estados de Goiás ou Maranhão. Em 1908, o advogado provisionado João Parsondas de Carvalho levou ao governo de Goiás a proposta de vincular a ele os municípios de Marabá, Conceição do Araguaia e São João do Araguaia. Anos depois, em 1949, o brigadeiro Lysias Augusto Rodrigues apresentou ao presidente Getúlio Vargas uma proposta de desmembramento de parte do norte de Goiás, sul do Maranhão e do sudeste do Pará, para formar a unidade federativa chamada Tocantins, com a capital em Marabá.
Durante a Ditadura de 1964, a presença de guerrilheiros do PCdoB e de militares no sudeste do Pará fez renascer o movimento de emancipação desta região paraense, desejo fortalecido com a criação dos estados do Mato Grosso do Sul e Tocantins, criados respectivamente nos anos 1973 e 1988. Somente em 1992 que esse ideal foi materializado em projeto legislativo apresentado pelo deputado Giovanni Queiroz, que propunha a realização de plebiscito nos municípios que compõem a área do pretenso Estado do Carajás. O projeto foi aprovando no mesmo ano, mas o plebiscito não foi realizado porque o Congresso não se manifestou a respeito dele até maio de 1995. Dois anos depois, o senador Leomar Quintanilha voltou a propor o plebiscito e o projeto tramitou em todas as comissões, inclusive no plenário do Senado em dezembro de 2009, referendado em 5 de maio de 2011 pelo Congresso Nacional, que autorizou o plebiscito conjuntamente com o da criação do Estado do Tapajós.
A população do oeste paraense, envolvendo o Tapajós, Baixo e Médio Amazonas, descendente da grande nação Tapaiu, tem mais identidade cultural e raiz regional do que as demais regiões paraense, além de ter maior credibilidade por sua luta pela emancipação administrativa encetada há 188 anos, sendo proposta na Assembléia Constituinte de 1823. Sua vocação por autonomia, entretanto, remonta a 1754, quando o então governador do Grão-Pará e Maranhão, Mendonça Furtado, irmão do Marquês de Pombal, vislumbrou esta região como um território independente, tendo como cidade-sede Santarém, uma espécie de capital regional. Na época, a Amazônia foi pensada em três províncias, a do Grão-Pará (Belém), a de Santarém e a do Rio Negro (Manaus).
Em 1876, o Coronel Augusto Fausto de Souza propôs o Tapajós como uma das 40 províncias do Brasil imperial, para garantir a soberania brasileira na Amazônia e impulsionar o desenvolvimento do Norte do país. Aliás, historicamente, os paraenses do interior sempre se sentiram distantes de Belém, em especial os da parte oeste do Estado, onde a Cabanagem, revolução autenticamente popular que lutou pela independência da Amazônia, teve suas ultimas e mais sangrentas batalhas contra a armada imperial apoiada pelos ingleses, entre 1835 e 1837. Essa luta fez o Pará passar por uma experiência desastrosa, ceifando milhares de vidas caboclas, malvestidas e moradoras em cabanas, cruelmente assassinadas por desejarem autonomia política e administrativa para a sua região.
Em todas as ocasiões em que se propôs a reorganização política do Brasil, a criação do Tapajós como uma unidade federativa brasileira foi proposta, sendo transformado em projeto na maioria deles. Pelo atual projeto de criação dos novos estados, o Tapajós ocuparia 58% do atual território paraense e teria 27 munucípios, enquanto Carajás teria 25% do Pará com 39 cidades. O Pará ficaria então com 17% do território do Estado do Pará, ordem inversa e desproporcional em seu colégio eleitoral, fato que refletiu no resultado do plebiscito. As duas regiões separatistas se sentem marginalizadas e desassistidas pelo governo do Pará, sendo culturalmente pouco identificada com a atual região metropolitana, principalmente a parte sudeste do Estado. Carajás e Tapajós também têm pouco em comum entre si, cujos separatismos são muito diferenciados entre si, tanto no conteúdo quanto na história.
Antes da descoberta do ouro que ganhou manchete mundial na década de 1970 para região do rio Tapajós, os deputados Elias Pinto e Ronaldo Campos muito pugnaram pela criação do Estado do Baixo-Amazonas, região que também abrangia Parintins e parte do Amazonas. Na Constituinte de 1988, que criou os estados do Tocantins, Roraima e Rondônia, os deputados Benedicto Monteiro, Paulo Roberto Matos e Gabriel Guerreiro propuseram a criação do Estado do Tapajós, mas a retiraram em acordo com o governador Helio Gueiros, deixando em seu lugar a convocação de uma Comissão de Estudos Territoriais para avaliar novas unidades federativas, inclusive o Tapajós. Em 1990, comissão do Congresso Nacional recomenda a criação do Tapajós, o único a atender todos os critérios estabelecidos. No ano seguinte, o deputado Federal Hilário Coimbra propôs plebiscito da emancipação política e econômica para região do Tapajós, proposta reforçada por 17 mil pessoas, que em 1992 apresentam emenda popular através da Frente Popular pela criação do Tapajós. Em 2000, o Senador Mozarildo Cavalcanti aprova na CCJ e n plenário do Senado a criação do Estado do Tapajós, projeto que também passou na CCJ da Câmara Federal (2001), aguardando 10 anos pauta para votação pela Plenária.
A negação plebiscitária da criação de novos estados em território paraense reflete um dos problemas célebres da Filosofia do Direito, que é chamado o da lei injusta. É quando o dever do juiz cabe aplicá-la, mesmo sabendo que comete uma injustiça com as pessoas envolvidas. Não foi diferente o TSE determinar que a maioria (64% do eleitorado paraense) reconhecida determinasse o destino das minorias (16 e 20%). Contudo, se os estados do Carajás e Tapajós ainda não existem de direito, existem de fato desde o período da Cabanagem, porque representam a mesma revolta contra a marginalização e o mesmo anseio de independência administrativa, que não morreram com o resultado.
Muitos brasileiros, principalmente a maioria política nacional não conhece a região norte deste país e não sabem que esses ideais de emancipação nasceram há mais de um século e que não exigem nada mais do que os direitos além dos necessários. Os apologistas do Carajás e Tapajós só querem agora a Certidão de Nascimento de seus estados para exercer suas cidadanias. Por outro lado, essas unidades federativas não querem mendigar recursos federais para nascerem oficialmente, até mesmo porque já se mantêm historicamente sem a bênção dos governos. Diferente do que apregoam por ai, como interesse político ou oportunismo, os novos estados só trarão benefícios para o país, proporcionando mais vigilância e soberania para a Amazônia, desenvolvendo também o interior dessas regiões esquecidas pelos governos.
Mais do que um projeto político, a criação dessas novas unidades federativas nas regiões oeste e sudeste paraense é um importante projeto de inclusão sócio-econômico, trazendo desenvolvimento estratégico de segurança nacional para o Norte do País, sendo o Brasil o grande perdedor do plebiscito.
(Apolonildo Britto – Publicado no blog Na Hora)