segunda-feira, 18 de março de 2024

STF reverte decisão e derruba estabilidade de servidor aposentado após 34 anos de serviço

Allan Mesquita

Allan Mesquita

Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) o ministro André Mendonça reverteu uma decisão que havia garantido a estabilidade a um ex-servidor público que não foi aprovado em concurso. Apesar de ter trabalhado 34 anos no serviço público, o magistrado pontuou que ele não tem direito aos mesmos benefícios que servidores concursados.

 

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STF reverte decisão e derruba estabilidade de servidor aposentado após 34 anos de serviço

 

De acordo com os autos, o servidor N.R.F. foi admitido no Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso em junho de 1987 para exercer o cargo de auxiliar de escritório (Faixa-A). Posteriormente, por meio de um decreto de 2011, foi concedida a ele a estabilidade no serviço público, sento enquadrado como agente de Desenvolvimento Econômico Social (Nível 9, Classe D).

 

O Ministério Público de Mato Grosso entrou com um recurso extraordinário contra o acórdão que manteve a estabilidade do servidor aposentado, que considerou a demora do Estado em tomar alguma providência e também os princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da teoria do fato consumado.

 

Apesar de entender que não há prescrição para atuação do MP, para ajuizar a ação civil pública por violação de princípio constitucional, o juízo entendeu que outros princípios constitucionais devem ser observados.

 

“O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça [...], em diversas oportunidades já se manifestaram pela possibilidade de mitigação dos efeitos de atos inconstitucionais, uma vez que, diante do longo lapso temporal entre a investidura no cargo público e o ajuizamento da ação civil pública, há necessidade de se privilegiar relações consolidadas no tempo[...], em detrimento da postura omissa do Estado quanto à adoção de providências céleres no sentido de regularizar tais situações”, diz trecho da decisão contestada.

 

A Justiça considerou também que a declaração de invalidade da estabilidade, com extinção repentina do vínculo funcional, resultaria na abrupta interrupção do pagamento de subsídio após 34 anos de serviços prestados, sendo que ele “terá grande dificuldade em continuar suprindo as suas necessidades básicas de subsistência, ante as adversidades que encontrará para se inserir no mercado de trabalho e obter novas fontes de renda”.

 

O MP, no entanto, recorreu ao STF reforçando que artigos da Constituição Federal foram violados, destacando que o servidor não se encaixa na regra de 5 anos de serviços ininterruptos no serviço público na data da promulgação da Carta Magna em 1988.

 

“Os princípios da segurança jurídica e boa-fé não impedem a desconstituição de relações jurídicas que padecem de uma irremediável inconstitucionalidade, como é o caso dos servidores efetivados sem concurso público”, argumentou o MP, defendendo que as contribuições dele deverão ser averbadas junto ao INSS.

 

Ao analisar o caso o ministro citou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que os servidores abrangidos pela estabilidade excepcional não se equiparam aos efetivos, tendo apenas o direito de permanecer no serviço público no cargo em que foram admitidos, não fazendo jus aos benefícios específicos dos efetivos. Ele acolheu os argumentos do MP e reformou a decisão.

 

“Em diversas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal teve a oportunidade de assentar que os efeitos da estabilidade não se igualam aos da efetividade decorrente da prévia aprovação em concurso público, de tal sorte que alguns benefícios são previstos apenas para servidores efetivos. [...] pertencem ao Regime Próprio de Previdência Social tão somente os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as respectivas autarquias e fundações, é inviável a inclusão do servidor aposentado no RPPS, devendo os proventos permanecerem a cargo do INSS”.

sexta-feira, 15 de março de 2024

Recebendo visitas ilustres

Recebendo professores e acadêmicos do Curso de História da Ufopa para estabelecer diálogo permanente com o IHGTap. 


terça-feira, 12 de março de 2024

Lógica da destruição

Como construir nossa identidade turística se não preservamos nossas belezas naturais, nossos logradouros públicos, nossos equipamentos sociais; se não prestamos a devida atenção à memória do nosso povo, à nossa ancestralidade e à cultura que nos foram legadas como direitos fundamentais?

sábado, 9 de março de 2024

Não basta edificar, é preciso preservar

A orla de Santarém, recentemente concluída, justiça se faça, ficou muito bonita, atraente, embelezando a frente da cidade contornada pelos majestosos rios Tapajós e Amazonas, com destaque ao encontro das águas, presente da mãe natureza.

Entretanto, noto, durante as minhas caminhadas, que a cada semana que passa aumenta a sua descaracterização, devido à falta de conservação.

Os ladrilhos, em alguns pontos, estão sendo sacados ou quebrados sem a necessária substituição.

Quando não fica o buraco no piso, enfeando o ambiente de lazer, preenchem o vácuo com cimento cru, atrofiando a estética da calçada.

Esperava-se, e aqui reside o meu inconformismo, que deve ser recebido como contribuição, que o município deveria manter uma equipe permanente para promover revisões periódicas da obra, para eventual conserto.

A orla de Copacabana, com o piso de pedras importadas de Portugal há mais de 100 anos, preserva a sua originalidade, mantendo o estilo e o design ambiental até hoje, projetando-se para o futuro.

O que se espera, doravante, para a manutenção das obras que valorizam as belezas da pérola do Tapajós, é que a gestão municipal volte a sua atenção, de modo permanente, à conservação dos logradouros públicos da cidade e de seus equipamentos sociais, antes que os danos se tornem mais difíceis ou mesmo impossíveis de reparação.

Uma equipe chefiada por um mestre de obra diligente resolveria o problema que é crônico em nossa cidade.

Será que esse povo mora em Marte?

sexta-feira, 8 de março de 2024

Que seja eterno…

O meu bom dia 😃🌞☀️ vai, indistintamente, para todas as mulheres pela passagem do seu universal dia. Que seja grandioso, alegre e feliz, como vocês merecem, com destaque às minhas, com quem convivo na unidade familiar.

quinta-feira, 7 de março de 2024

Orla de Santarém ao anoitecer

Caminhando com a Selma na orla de Santarém, por volta das 19 horas de ontem, sob o belo cenário proporcionado pela mãe natureza. Fotografia de Nilson Vieira. Bom dia 😃☀️🌞

segunda-feira, 4 de março de 2024

Morte do enfermeiro do Hemopa: pontos obscuros

* José Ronaldo Dias Campos - 04/03/2024

Helder Neves, enfermeiro do Hemopa: morte misteriosa - Créditos: Reprodução/redes sociais

Alguns pontos permanecem obscuros na morte do enfermeiro Helder Colares Neves, do Hemopa, vítima do golpe chamado "boa noite Cinderela":

a) o silêncio dos responsáveis pelo bar onde o crime ocorreu, conforme registrado nas imagens divulgadas pelo Portal OESTADONET;

b) o abandono da vítima em um banco em plena via pública, após ser arrastada do bar na madrugada, como se fosse um objeto qualquer, sem qualquer assistência;

c) a falta de atendimento imediato do SAMU ao chamado feito pela garçonete via telefone;

d) a falta de informação sobre outras vítimas que possam ter sofrido o mesmo golpe praticado pelos investigados, que estão presos cautelarmente.

Se tivessem demonstrado o mínimo de atenção, sensibilidade, solidariedade e respeito à dignidade humana, uma vida poderia ter sido salva, preservada.

Fica a observação para reflexão, com o objetivo de evitar que tais eventos se repitam.

sábado, 2 de março de 2024

Boa noite Cinderela

Duas indiciadas, em um universo de 3 pessoas envolvidas, com prisões temporárias decretadas pela  morte do enfermeiro Helder Colares Neves, crime que abalou Santarém no último domingo, foram beneficiadas com prisão domiciliar pelo fato de terem filhos menores de 12 anos, crianças, portanto, sendo que uma delas está grávida de 5 meses. A pena pela prática do crime de latrocínio, considerado hediondo, se assim entender a justiça, após regular processo, variará de 20 a 30 anos de reclusão, e a competência para julgar será do juízo singular, menos complexo que do tribunal do júri.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

Como reeducar na atual conjuntura?

A saída temporária fazia sentido durante a edição dos Códigos Penal e de Processo Panal, na década de 40, por incentivar a reabilitação do interno no curso do cumprimento ou execução da pena, que não se resumia apenas em castigar, segregar, repreender.

Naquela época não se falava nas temidas facções criminosas dentro e fora dos presídios, dividindo espaço, clandestinamente, com a autoridade estatal, embora o ambiente carcerário já não proporcionasse condições mínimas dignas aos internos, situação que permanece, com agravamento, nos dias de hoje.

Atualmente, com o poder paralelo das facções criminosas dentro das penitenciárias, recrutando novos membros que ingressam no sistema penal, a saída temporária acaba mais servindo para fomentar a comunicação fora dos muros, o cumprimento de ordens do comando marginal, entre outras atividades criminosas, do que para ressocializar.

Não sou terminantemente contra a saída temporária, desde que o benefício obedeça a critérios rigorosos para sua concessão, com controle das atividades externas do reeducando e a garantia da segurança coletiva. 

Deve-se evitar, bom ressaltar,  a concessão generalizada do benefício, que muitas vezes só beneficia delinquentes que saem com a intenção de cometer novos crimes, destacadamente contra o patrimônio, em detrimento do cidadão de bem,  desprotegido, desarmado, que não entende, com razão, o porquê dessas saidinhas autorizadas pelo Estado-juiz a meliante contumaz, principalmente quando assaltado por um deles.

domingo, 18 de fevereiro de 2024

O povo é só um detalhe

O propósito político atual, com raríssimas exceções, infelizmente, resume-se à busca ou à conservação do poder, negligenciando completamente o bem-estar do povo, da nação, enfim, o interesse coletivo.

sábado, 27 de janeiro de 2024

Solar do Barão de Santarém

O tempo urge…

Precisamos restaurar, salvar, antes que seja tarde, o majestoso “Solar do Barão de Santarém”, que dista da metade do século XIX e está há anos fechado, sem utilidade, sujeito a inexorável ação do tempo, que não perdoa o descaso. Afinal, a memória de um povo constitui direito fundamental, dever de todos, destacadamente do Estado. Não podemos perder, como vem comumente ocorrendo, mais um monumento histórico, a exemplo do que aconteceu com o antigo “Castelo” e a formosa “Igreja de São Sebastião”, dentre outros,  @migos!

👇🏻O “Solar do Barão” na visão do site Brazil Imperial:

“O histórico casarão no Município de Santarém,. Estado do Pará, foi construído entre os anos de 1850 e 1860 a mando do Coronel Miguel Antônio Pinto Guimarães (188-1882), agraciado com o título de Barão de Santarém pela Princesa Regente Isabel em 1871.

Homem de vida publica, foi comerciante, chegando a exercer diversos cargos em Santarém, sua cidade natal e na Província do Grão Pará, onde chegou a assumir a presidência por diversas vezes. Além de barão, foi também oficial, comendador e dignatário da Ordem da Rosa.

Proprietário de Jornal Baixo-Amazonas, impresso em Santarém. Fazendeiro com casa-grande, engenho e senzala em sua fazenda Taperinha, onde tinha muitos escravizados. A casa-grande continua preservada até os dias de hoje representando a casa mais antiga da Amazônia. Durante a Cabanagem ganhou espaço como liderança no combate das forças rebeldes que invadiram a cidade; atuou junto às forças legalistas no comando de estratégias para os combates ocorridos no reduto cabano de Ecuipiranga.

A Cabanagem serviu de projeção para que pudesse se destacar na região. Adquiriu diversas propriedades no Baixo Amazonas sendo também o maior detentor de escravos na cidade de Santarém. Miguel Antônio Pinto Guimarães em 1867 ajudou a patrocinar a instalação de uns 300 norte-americanos sulistas da Guerra de secessão a se instalarem no município de Santarém e na margem direita do rio Tapajós, no Baixo-Amazonas.”

https://m.facebook.com/BrazilImperiu/posts/o-solar-do-bar%C3%A3o-de-santar%C3%A9m-no-par%C3%A1o-hist%C3%B3rico-casar%C3%A3o-no-munic%C3%ADpio-de-santar%C3%A9m/2826502824346583/

Fonte: Site Brazil Imperial.



quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

Pensata

Para o religioso vocacionado, a explicação para a fé, que biblicamente remove montanhas, não está na razão nem no conhecimento, mas na força do pensamento, no coração.

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Zona Azul

A criticada “Zona Azul”, antes de começar a operar, por ser novidade em Santarém, deveria experimentar um período de transição, de orientação, de adaptação. 

Pergunta-se: que serviço a empresa oferece? Tem qualidade, seguro contra furto, avaria etc? Creio que não! Vai apostar na insípida jurisprudência pátria que inclina-se por “lavar as mãos” diante de tais questões.

Se for só para ganhar dinheiro com a exploração do espaço público, sem contrapartida ao usuário, nem ao município, arrisco dizer: melhor deixar como estava.

Confusão à vista!